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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Código de Hamurábi.

A Invenção da lei


O Código de Hamurábi, conjunto de leis ditadas pelo rei da Babilônia no século XVIII a. C., foi a primeira iniciativa na história de criar um direito de caráter geral, que se aplicava a diversas populações governadas por um mesmo príncipe. 
Também representou uma tentativa do poder rela de romper os vínculos de solidariedade familiar e impor um direito que emanava do Estado: "Anu e Enlil me chamaram pelo nome, Hamurábi, o príncipe respeitosos que teme os deuses, a fim de fazer o bem para o povo, para fazer a justiça provalecer no país, para destruir o mal e o maldito, (para assegurar) que o forte não oprima o fraco", diz um trecho do documento. Hamurábi assentou assim a primeira pedra de um monumento, o Código Justiniano, que seria aplicado no século VI d. C. em todo o Império Romano do Oriente.
Figura mostra o rei recebendo do deus Shamash as leis e o cetro do poder.

Elaborado por Richard Lebeau, egiptólogo e especialista em Oriente Médio.

Outro artigo sobre o código de Hamurábi:

Sexto rei sumério (1792-1750 a. C.) nascido em Babel, da primeira dinastia babilônica dos Amoritas e o fundador do 1o Império Babilônico, unificando amplamente o mundo mesopotâmico, unindo os semitas e os sumérios e levando a Babilônia ao máximo esplendor, cujo nome permanece indissociavelmente ligado a um dos mais importantes códigos jurídicos da antigüidade: o Código de Hamurabi. Filho de Sinmuballit, quinto rei da dinastia, pouco depois de ascender ao trono, o jovem soberano deu início à fusão de semitas e sumérios em uma unidade política e civil, imposta não só pelas armas, mas também pela ação administrativa e pacificadora, conquistando assim, por acordos e guerras, quase toda Mesopotâmia. 

Como legislador consolidou a tradição jurídica, harmonizou os costumes e estendeu o direito e a lei a todos os súditos. Como administrador, cercou a capital com muralhas, restaurou os templos mais importantes e instituiu impostos e tributos em benefício das obras públicas, retificou o leito do rio Eufrates, construiu novos e manteve antigos canais de irrigação e navegação, para dar impulso à agricultura e o comércio na planície mesopotâmica. Aos povos conquistados, permitiu o culto da religião local, enquanto reconstruia suas cidades e ornamentava seus templos. Implantou a noção de direito e ordenou o território sob o seu poder. Foi o autor de um famoso código penal, o mais antigo da história, que leva seu nome. 

O Código de Hamurabi estabelecia regras de vida e de propriedade, estendendo a lei a todos os súditos do império. Seu texto de 282 preceitos foi reencontrado em Susa (1901-1902), por uma delegação francesa na Pérsia, sob a direção de Jacques de Morgan, sob as ruínas da acrópole de Susa, e transportado para o Museu do Louvre, Paris. Consiste de um monumento em um tronco de cone de dura pedra negra de 2,25m de altura, 1,60m de circunferência na parte superior e 1,90m de base, ou seja, gravado em uma estela cilíndrica de diorito. Toda a superfície está coberta por denso texto cuneiforme, de escrita acádica. 

Em um alto-relevo, vê-se o soberano a receber de Shamash, deus dos oráculos, as leis da eqüidade da justiça, dispostas em 46 colunas de 3.600 linhas. Nele está codificada a jurisprudência de seu tempo, de um reino de cidades unificadas, um agrupamento de disposições casuísticas, de ordem civil, penal e administrativa. Determinava penas para as infrações, baseadas na lei de talião: olho por olho, dente por dente. Apesar da nossa afirmação acima sobre sua existência, encontramos várias outras fontes com datas para sua vida entre 2.100 e até 1600 a. C. 

Fonte: http://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/


(trechos selecionados) do código de Hamurábi:
1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte. 
2. Se alguém fizer uma acusação a outrem, e o acusado for ao rio e pular neste rio, se ele afundar, seu acusador deverá tomar posse da casa do culpado, e se ele escapar sem ferimentos, o acusado não será culpado, e então aquele que fez a acusação deverá ser condenado à morte, enquanto que aquele que pulou no rio deve tomar posse da casa que pertencia a seu acusador. 
3. Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas, se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte. 
(...)
5. Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredicto e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se novamente para efetuar julgamentos.
6. Se alguém roubar a propriedade de um templo ou corte, ele deve ser condenado à morte, e também aquele que receber o produto do roubo do ladrão deve ser igualmente condenado à morte. 
7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.
8. Se alguém roubar gado ou ovelhas, ou uma cabra, ou asno, ou porco, se este animal pertencer a um deus ou à corte, o ladrão deverá pagar trinta vezes o valor do furto; se tais bens pertencerem a um homem libertado que serve ao rei, este alguém deverá pagar 10 vezes o valor do furto, e se o ladrão não tiver com o que pagar seu furto, então ele deverá ser condenado à morte. 
9. Se alguém perder algo e encontrar este objeto na posse de outro: se a pessoa em cuja posse estiver o objeto disser " um mercador vendeu isto para mim, eu paguei por este objeto na frente de testemunhas" e se o proprietário disse" eu trarei testemunhas para que conhecem minha propriedade" , então o comprador deverá trazer o mercador de quem comprou o objeto e as testemunhas que o viram fazer isto, e o proprietário deverá trazer testemunhas que possam identificar sua propriedade. O juiz deve examinar os testemunhos dos dois lados, inclusive o das testemunhas. Se o mercador for considerado pelas provas ser um ladrão, ele deverá ser condenado à morte. O dono do artigo perdido recebe então sua propriedade e aquele que a comprou recebe o dinheiro pago por ela das posses do mercador.
10. Se o comprador não trouxer o mercador e testemunhas ante a quem ante quem ele comprou o artigo, mas seu proprietário trouxer testemunhas para identificar o objeto, então o comprador é o ladrão e deve ser condenado à morte, sendo que o proprietário recebe a propriedade perdida

Fonte: www.direitoshumanos.usp.br

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