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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Aberto Concurso Público para Professor Ensino Fund II e Médio na Prefeitura de São Paulo.


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I – ENGENHARIA AGRONÔMICA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei 14.591 de 13 de novembro de 2007, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Lei 14.715 de 8 de abril de 2008 e Decreto nº 45.787 de 23 de março de 2005, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – QPE-14 da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal e de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, nos processos nº. 2012-0.091.021-0 e 2012-0.098.561-0, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.  O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2.  O Concurso destina-se ao provimento de 3.185 cargos vagos para Professor de Ensino Fundamental II e Médio e 4 cargos vagos para Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Disciplina:
Engenharia Agronômica constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 
3. Os ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica do Docente – JBD correspondente a 30 (trinta) horas aula de trabalho semanais.
4. Os ocupantes ao cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica ficarão sujeitos à prestação da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
5. Os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
6.  A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
7.  A bibliografia e o conteúdo programático constam do Anexo II deste Edital.
II.  DOS CARGOS
1.  A remuneração inicial, o valor da inscrição, os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial e o total de cargos vagos são os estabelecidos a seguir.
- Remuneração Inicial para Professor de Ensino Fundamental II e Médio: R$ 1.560,43 (um mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), acrescida de Abono Complementar no valor de R$ 389,57 (trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), previsto na Lei 15.490 de 29 de novembro de 2011.
- Ensino Superior Completo – Valor da Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)2 Legenda:  (1) Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
(2)   Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002

DAS INSCRIÇÕES
1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 1.1  Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 23/07/2012 às 16 horas do dia 03/08/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
 2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura do Município de São Paulo e da Fundação Carlos Chagas.
 2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o  endereço eletrônico  www.concursosfcc.com.brdurante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso Público do Prefeitura do Município de São Paulo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.
 3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo, ao qual deseja concorrer e o Código de Região de Realização das Provas de suapreferência, conforme tabela constante do item 1 do Capítulo II  e Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
   3.2.1  O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição, o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição indeferida.
  3.2.2  O candidato que deixar de indicar o Código de Região de Realização das Provas ou indicar código inexistente será alocado na Cidade de São Paulo, em região determinada pela Fundação Carlos Chagas.
  3.2.3  Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região indicada no Formulário de Inscrição, será considerada a oferta  de lugares disponíveis e adequados nos colégios selecionados.
  3.2.4  Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com o número de candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra região para realização das provas, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos.
  3.2.5  Na ocorrência do disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4, não haverá troca da Região de Realização das Provas em hipótese nenhuma.
Fonte: Fundação Carlos Chagas.

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