CONCURSO
PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO E DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I – ENGENHARIA
AGRONÔMICA
EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a
Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo
– PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de
junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de
julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho
de 2002, Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei 13.758, de 16 de janeiro de
2004, Lei 14.591 de 13 de novembro de 2007, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de
2007, Lei 14.715 de 8 de abril de 2008 e Decreto nº 45.787 de 23 de março de
2005, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente
divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo,
de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – QPE-14 da
Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal e de Especialista em
Desenvolvimento Urbano I – Engenharia Agronômica, conforme autorização do
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, nos processos nº. 2012-0.091.021-0
e 2012-0.098.561-0, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções
Especiais e Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII, que constituem parte
integrante deste Edital para todos os efeitos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a
responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao provimento de 3.185
cargos vagos para Professor de Ensino Fundamental II e Médio e 4 cargos vagos
para Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Disciplina:
Engenharia
Agronômica constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, obedecida a
ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3.
Os ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio ficarão
sujeitos à prestação da Jornada Básica do Docente – JBD correspondente a 30
(trinta) horas aula de trabalho semanais.
4.
Os ocupantes ao cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I – Engenharia
Agronômica ficarão sujeitos à prestação da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
5.
Os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração
inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
6. A descrição das atribuições básicas dos
cargos consta do Anexo I deste Edital.
7. A bibliografia e o conteúdo programático
constam do Anexo II deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. A remuneração inicial, o valor da inscrição,
os códigos de opção, os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração
inicial e o total de cargos vagos são os estabelecidos a seguir.
-
Remuneração Inicial para Professor de Ensino Fundamental II e Médio: R$
1.560,43 (um mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e três centavos),
acrescida de Abono Complementar no valor de R$ 389,57 (trezentos e oitenta e
nove reais e cinquenta e sete centavos), previsto na Lei 15.490 de 29 de
novembro de 2011.
-
Ensino Superior Completo – Valor da Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco
reais)2 Legenda: (1) Total de Cargos
Vagos (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
(2)
Reserva de Cargos Vagos para Candidatos
Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como
se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados
e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.1
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2.
As inscrições para o Concurso serão
realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia
23/07/2012 às 16 horas do dia 03/08/2012 (horário de Brasília), de acordo
com o item 3 deste Capítulo.
2.1 O período de inscrições poderá ser
prorrogado por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Prefeitura do Município de São Paulo e da Fundação
Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação de que trata o item anterior
poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a
comunicação feita no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
3.
Para inscrever-se, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.brdurante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Concurso
Público do Prefeitura do Município de São Paulo, efetuar sua inscrição conforme
os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição,
preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e
imprimir o comprovante de inscrição.
3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá
indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo, ao qual deseja
concorrer e o Código de Região de Realização das Provas de suapreferência,
conforme tabela constante do item 1 do Capítulo II e Anexo III deste Edital e da barra de opções
do Formulário de Inscrição.
3.2.1
O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição, o Código
da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição
indeferida.
3.2.2
O candidato que deixar de indicar o Código de Região de Realização das
Provas ou indicar código inexistente será alocado na Cidade de São Paulo, em
região determinada pela Fundação Carlos Chagas.
3.2.3
Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região
indicada no Formulário de Inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos
colégios selecionados.
3.2.4
Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com o
número de candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra
região para realização das provas, sendo respeitada a ordem alfabética para
alocação dos candidatos.
3.2.5
Na ocorrência do disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4, não haverá troca da
Região de Realização das Provas em hipótese nenhuma.
Fonte:
Fundação Carlos Chagas.